DECRETO Nº 64.803 - DE 10 DE JULHO DE 1969.
Abre ao Ministério da Saúde em favor da Cruz Vermelha Brasileira, o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo do Decreto-lei nº 550 de 24 de abril de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Cruz Vermelha Brasileira, o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para atender a despesa com a interventoria na Cruz Vermelha Brasileira, determinada pelo Decreto-lei nº 426, de 21 de janeiro de 1969.
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 5.15.02, a saber:
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| NCr$ |
5.15.02 | - Secretaria Geral |
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14.05.17.006 | - Programas Especiais de Assistência Médico-Hospitalar e Médico-Social |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 20.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Romeu Honório Loures
Hélio Beltrão