DECRETO Nº 64.803 - DE 10 DE JULHO DE 1969.

Abre ao Ministério da Saúde em favor da Cruz Vermelha Brasileira, o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo do Decreto-lei nº 550 de 24 de abril de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Cruz Vermelha Brasileira, o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para atender a despesa com a interventoria na Cruz Vermelha Brasileira, determinada pelo Decreto-lei nº 426, de 21 de janeiro de 1969.

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 5.15.02, a saber:

 

 

NCr$

5.15.02

- Secretaria Geral

 

14.05.17.006

- Programas Especiais de Assistência Médico-Hospitalar e Médico-Social

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

20.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Romeu Honório Loures

Hélio Beltrão