DECRETO Nº 64.804, DE 10 DE JULHO DE 1969.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$640.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 10, da Lei nº 5.546, de 29 novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$640.000,00 (seiscentos e quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.14.00, a saber:
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| NCr$ |
5.14.00 | - Ministério das Relações Exteriores |
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12.01.16.1.002 | - Reequipamento dos Órgãos de Administração |
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4.0.0.0 | - Despesa de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente................................................ | 640.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.14.00, a saber:
| NCr$ | |
5.14.00 | - Ministério da Relações Exteriores |
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12.04.16.1.004 | - Aquisição de Imóveis no Exterior |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.2.0.0 | - Inversões Financeiras |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis.................................... | 640.000 |
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Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A.Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
José de Magalhães Pinto
Hélio Beltrão