DECRETO Nº 64.804, DE 10 DE JULHO DE 1969.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$640.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 10, da Lei nº 5.546, de 29 novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$640.000,00 (seiscentos e quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.14.00, a saber:

 

 

NCr$

5.14.00

- Ministério das Relações Exteriores

 

12.01.16.1.002

- Reequipamento dos Órgãos de Administração

 

4.0.0.0

- Despesa de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente................................................

640.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.14.00, a saber:

 

NCr$

5.14.00

- Ministério da Relações Exteriores

 

12.04.16.1.004

- Aquisição de Imóveis no Exterior

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis....................................

640.000

 

 

 

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A.Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

José de Magalhães Pinto

Hélio Beltrão