DECRETO Nº 64.806 - DE 10 DE JULHO DE 1969.
Concede permissão em caráter permanente, a Dominium S.A. Indústria e Comércio, sediada no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e de acôrdo com o artigo 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente a funcionar, aos domingos e nos feriados civis e religiosos, Dominium S.A. Indústria e Comércio, com sede no Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, tão-somente nas seguintes seções:
a) Seção de Secagem;
b) Seção de Empacotamento.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho