DECRETO Nº 64.811 - DE 10 DE JUlHO DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 17.266, de 29 de novembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM nº 5.149-41,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número dezessete mil duzentos e sessenta e seis (nº 17.266) vinte e nove (29) de novembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) que concedeu a Companhia Paulista de Mineração o direito de lavrar quartzito em terrenos situados no distrito de Taiassupeba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Brasília, 10 de julho de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior