DECRETO Nº 64.817 - DE 14 DE JULHO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Telecomunicações, cargos originários dos extintos Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL), com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, os servidores autárquicos:

I) originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

Oficial de Administração, NCr$ 309,60

1) Yedda Heller Alves

2) Eunice Cavalcante Falcão

II) originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional;

Oficial de Administração, NCr$ 309,60

1) Wilson Leão Brasil

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Mario David Andreazza

João Aristides Wiltgen