DECRETO Nº 64.820 - DE 14 DE JULHO DE 1969.

Decreta a intervenção federal no Município de Rolândida, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

resolve:

Art. 1º Fica decretada a intervenção federal no Município de Rolândia, Estado do Paraná.

Art. 2º Fica nomeado interventor no município de que trata o artigo anterior o Senhor Horácio Cabral, o qual tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

 

retificação

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 15 de julho de 1969)

Na página 5.978, 4ª coluna, na ementa, onde se lê:

...Município de Rolandida,...

Leia-se:

...Município de Rolândia...