Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 64.821 - DE 14 DE JULHO DE 1969.
Decreta a intervenção federal no Município de Carlópolis, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
resolve:
Art. 1º Fica decretada a intervenção federal no Município de Carlópolis, Estado do Paraná.
Art. 2º Fica nomeado interventor no município de que trata o artigo anterior o Senhor Tenente-Coronel Antonio dos Santos, o qual tomará posse perante o Ministério de Estado da Justiça.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva