Decreto nº 64.828, de 16 de julho de 1969.

Introduz modificações no Decreto nº 63,416, de 11 de outubro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 63.416, de 11 de outubro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A orientação didático-pedagógica do estabelecimento de ensino, que trata o artigo 1º dêste Decreto, será exercida pela Universidade Federal de Minas Gerais, na forma da lei e do seu Estatuto".

Art. 2º Fica revogado o artigo 3º do Decreto nº 63.416, de 11 de outubro de 1968, e demais disposições em contrário ao presente Decreto que entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra

Hélio Beltrão