decreto nº 64.831 - de 16 de julho de 1969.
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade "Dona Zilda Salvagni" de Taquaritinga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 8.218, de 1968,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade "Dona Zilda Salvagni" de Taquaritinga, com sede em Taquaritinga, Estado de São Paulo.
Brasília, 16 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. costa e silva
Luís Antonio da Gama e Silva