decreto nº 64.835 - de 18 de julho de 1969.
Declara caduco o Decreto número 15.734 de 31 de Julho de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-9.166-42,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número quinze mil setecentos e trinta e quatro (nº 15.734) de trinta e um (31) de maio de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) que concedeu ao cidadão brasileiro Américo Ludolf o direito de lavrar quartzo e feldspato em terrenos situados nos subúrbios da antiga Capital Federal, hoje Estado da Guanabara.
Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. costa e silva
Antônio Dias Leite Júnior