DECRETO Nº 64.836 - DE 18 DE JULHO DE 1969.

Declara caduco o Decreto número 16.558, de 8 de setembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-1.567-42,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezesseis mil quinhentos e cinqüenta e oito (16.558) de oito (8) de setembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) que concedeu à emprêsa de mineração Silva Regis & Cia., o direito de lavrar quartzo situado no lugar denominado Mimoso, distrito de Ouro Branco, município de Sento Sé, Estado da Bahia e cujos direitos foram transferidos a Othorgenes Brandão Ferreira.

Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. Costa e Silva

Antônio Dias Leite Júnior