DECRETO Nº 64.837 - DE 18 DE JULHO DE 1969.

Declara caduco o Decreto número 13.241 de 25 de agôsto de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-6053-42,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número treze mil duzentos e quarenta e um (13.241) de vinte e cinco (25) de agôsto de mil novecentos e quarenta e três (1943) que concedeu ao cidadão brasileiro Joaquim Otávio de Matos Penteado o direito de lavrar ardósia em terrenos de propriedade dos herdeiros Alfredo Vitório da Silva situado no imóvel denominado Capão do Inferno, distrito de Inhaúma, município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e silva

Antônio Dias Leite Júnior