DECRETO Nº 64.838 - DE 18 DE JULHO DE 1969.
Declara caduco o Decreto número 19.600 de 12 de setembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM 3.268-40,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezenove mil e seiscentos (19.600) de doze (12) de setembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que concedeu ao cidadão brasileiro Pedro de Queiroz Lima o direito de lavrar jazida de turfa em terrenos situados no distrito de Barreto, município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. costa e silva
Antônio Dias Leite Júnior