DECRETO Nº 64.839 - DE 18 DE JULHO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 36.284, de 1 de Outubro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração ) alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 889-40,

decreta:

Artigo Único. Fica declarado caduco o decreto número trinta e seis mil duzentos e oitenta e quatro (nº 36.284) de um (1) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que concedeu ao cidadão brasileiro Octavio Barbosa o direito de lavrar carvão mineral situado no lugar denominado Espigão Alto, distrito e município de Curiúva, Estado do Paraná.

Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Dias Leite Júnior