DECRETO Nº 64.841 - de 18 DE JULHO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 38.112, de 20 de outubro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM 3.262-49,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e oito mil cento e doze (nº 38.112) de vinte (20) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955) que concedeu ao cidadão brasileiro Godofredo Leite Fiuza o direito de lavrar minérios de manganês em terrenos situados nos lugares denominados Cocais, Figueira, Santa Regina e Fialho no imóvel Fazenda Palmar, distrito e município de Aquidauana, Estado de Mato Grosso.

Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior