DECRETO Nº 64.842 - DE 18 DE JULHO DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 48.186, de 11 de maio de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-4.173-57,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado o Decreto número quarenta e oito mil cento e oitenta e seis (48.186), de onze (11) de maio de mil novecentos e sessenta (1960) que concedeu ao cidadão brasileiro Paulo Armando Newlands o direito de lavrar minérios de ferro em terrenos de propriedade de Nestor Cândido Gomes Filho e outros situado no lugar denominado Serra do Funil, distrito de Sarzeno, município de Betim, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Junior