DECRETO Nº 64.843 - DE 18 DE JULHO DE 1969.

Declara caduco o Decreto n.º 7.823, de 10 de setembro de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-2.299-40,

decreta:

Artigo único. Fica declara caduco, o Decreto número sete mil oitocentos e vinte e três (nº 7.823), de dez (10) de setembro de mil novecentos e quarenta e um (1941) que concedeu a Srª Ida Michri Campos o direito de lavrar caulim, mica, numa área de quatro hectares (4 ha), situado na Fazenda Santa Rosa, no distrito de Paqueri, município de Bicas, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior.

 

retificação

DECRETO Nº 64.843 - DE 18 DE JULHO DE 1969.

Declara caduco o Decreto n.º 7.823, de 10 de setembro de 1941.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 22 de Junho de 1969)

Na 1ª página, 4ª coluna, no artigo único,

Onde se lê:

...Srª Ida Michri Campos...

Leia-se:

...Srª Ida Micheli Campos...