DECRETO Nº 64.844 - DE 18 DE JULHO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 13.698, de 25 de outubro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-277-43,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número treze mil seiscentos e noventa e oito (13.698), de vinte e cinco (25) de outubro de mil novecentos e quarenta e três (1943) que concedeu ao cidadão brasileiro Redelvim Andrade o direito de lavrar argila situado no lugar denominado Fazenda da Boa Esperança, distrito e município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. Costa e Silva

Antônio Dias Leite Júnior