DECRETO Nº 64.845 - DE 18 DE JULHO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 10.504 de 28 de setembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM-2.300-40,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dez mil quinhentos e quatro (10.504), de vinte e oito (28) de setembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942) que concedeu ao cidadão brasileiro Pergentino Edgard de Aguiar o direito de lavrar a jazida de quartzo, existente numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada na Fazenda do Rio Prêto, distrito de Barreiro, município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Dias Leite Júnior