DECRETO Nº 64.848 - DE 18 DE JULHO DE 1969.

Torna o Comando da 8ª Região Militar privativo dos postos de General-de-Divisão ou General-de-Brigada Combatente.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição

decreta:

Art. 1º O Comando da 8ª Região Militar passa a ser privativo dos postos de General-de-Divisão ou General-de-Brigada Combatente.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva.

Aurélio de Lyra Tavares.