Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 64.848 - DE 18 DE JULHO DE 1969.
Torna o Comando da 8ª Região Militar privativo dos postos de General-de-Divisão ou General-de-Brigada Combatente.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição
decreta:
Art. 1º O Comando da 8ª Região Militar passa a ser privativo dos postos de General-de-Divisão ou General-de-Brigada Combatente.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva.
Aurélio de Lyra Tavares.