DECRETO Nº 64.857 - DE 23 DE JULHO DE 1969.

Retifica o Quadro Único do Pessoal da Universidade Federal de Goiás e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho 1960, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, que constitui parte integrante dêste Decreto o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Goiás, para reestruturar cargos e funções, a fim de ajustá-lo à Reforma Universitária, consubstanciada no Decreto nº 817, de 16 de dezembro de 1968.

Art. 2º A partir de 29 de junho de 1964, fica alterada a classificação dos cargos de nível superior, na forma do que dispõe o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 e respectiva regulamentação.

Art. 3º Fica retificada, por fôrça do disposto no § 2º do artigo 57 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, o Decreto nº 60.907, de 28 de junho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade para corrigir o enquadramento de Marinho Lino de Araújo enquadrado na classe de Professor Assistente, código EC.503.20, para Professor Adjunto, código EC.502.22, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1966.

Art. 4º A Divisão de Pessoal da Universidade Federal de Goiás apostilará o título dos servidores abrangidos por êste Decreto ou o expedirá aos que não o possuírem.

Art. 5º A despesa decorrente da execução dêste Decreto será atendida pelos recursos próprios da Universidade Federal de Goiás.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra

TABELA.

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.857 - DE 23 DE JULHO DE 1969.

Retifica o Quadro Único do Pessoal da Universidade Federal de Goiás e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 6 de agosto de 1969)

Na pág. 6.699, 2ª coluna no artigo 1º, onde se lê:

...Decreto nº 817, de...

Leia-se:

...Decreto nº 63.817, de...