DECRETO Nº 64.858 - DE 23 DE JULHO DE 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura cargos originários da extinta Divisão de Caça e Pesca, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o § 4º, do artigo 23 da Lei Delegada nº 10, de 11 de outubro de 1962,
decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura, com os respectivos cargos da extinta Divisão de Caça e Pesca os seguintes servidores:
Armazenista,
AF-102.10-B
1. João Pedro Pinheiro
2. Lys Linhoso Valente
Oficial de Administração,
AF.201.14.B
1. Edmundo Borges de Souza
2. Zilah Faria Teixeira
Escriturário,
AF-202.10-B
1. Diva Borges dos Santos Japur
2. Geny Fabrício de Queiroz e Silva
Escriturário,
AF-202.8.A
1. Darcy Rodrigues Bentes
2. Eloísa Glaura B. Santos
Escrevente-Datilógrafo,
AF-204.7
1. América Bonfim de Carvalho
2. Carmem Logullo
3. Gildete Marques Botello
4. José Carlos Filho
5. Rosa Maria dos Santos
6. Yolanda Cide Pereira Rego
Datilógrafo,
AF-503.7.A
1. Regina Moema Gonçalves
Auxiliar de Artifície,
A-202.5
1. Sebastião da Silva
Artifície de Manutenção,
A-305.6
1. Antônio Pinto de Paula
Alfaiate,
A-701.8.A
1. Hilda Teixeira Vaz
Mestre,
A-1801.14.B
1. José Domingos da Silva
Motorista,
CT-401.12.C
1. Edgar Cipriano dos Santos
2. Marciano Silvestre de Andrade
Motorista,
CT-401.8.A
1. João Eloi de Pontes
Servente,
GL-104.5
1. Argemiro Gomes de Almeida
2. Anézio Luiz da Silva
3. Delso Aguiar
4. Olga Ribeiro Francinelli
5. Wilson Norberto Barbosa
Guarda,
GL-203.10.B
1. Anézio Macedo de Araújo
2. Edgar de Macena Chaves
Guarda,
GL-203.8.A
1. Ignácio Jardim Filho
2. José Cassiano Pereira
3. Manoel Francisco Filho
Auxiliar de Portaria,
GL-303.7.A
1. Hernani Thierre Dias Pinto
Trabalhador,
GL-402.1
1. Dirceu de Souza Vieira
Auxiliar de Inspeção Sanitária e Rural,
P-204.8
1. Francisco de Assis Conde
Condutor de Topografia,
P-1205.11.A
1. Maurício Guimarães Henning
Auxiliar de Enfermagem,
P-1701.13.A
1. Zilda Lopes Braga Barros
Atendente,
P-1709.9
1. Leopoldina Augusta da Mota
Biologista,
TC-402.20.A
1. Dimitri kasakevitich
Médico,
TC.801.21.A
1. Archimedes Edmundo Vailati
Veterinário,
TC-1001.22.C
1. Cyro Vieira Zigzag
2. Hilário Henrique Fernandes
3. José Roberto Macedo
4. Thadeu Maia de Carvalho
Enfermeira,
TC-1201.22.C
1. Helena Ferraz
Art. 2º A Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e silva
Ruy Corrêa Lopes