Decreto Nº 64.861 - DE 23 DE JULHO DE 1969.
Inclui servidores na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, por fôrça de decisão judicial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, em cumprimento ao Acórdão do Supremo Tribunal Federal proferido no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 17.831, do Estado da Guanabara, e tendo em vista o que consta do Processo nº 19.544, de 1968, do Ministério da Saúde,
DECRETA:
Art. 1º São considerados ocupantes do cargo de Tesoureiro - Auxiliar, padro 4-C (Primeira Categoria ex vi do artigo 1º da Lei 4.061, de 8 de maio de 1962), a partir de 8 de julho de 1963, incluídos na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, os funcionários Helena Ramos, Alva Donnici de Oliveira, Antônio Ramalho, Euclydes Gandra, João Marques da Silva, João Teixeira de Aguiar Júnior, José Ignácio Texeira, Odaléa Moura Correia, Adolpho de Azeredo, Alice Ponciano Lobão, Diomedes Virgilio de Souza, Fernando Rabello Paraguassu, Ialva Alves Luz, Ruth Carvalho Grillo, Violeta Madureira, Darcy Cabral de Souza Francisco Bacellar, Edith Alvarez Dias, Dinorah Magalhães Martins da Silva e Celson Affonso, beneficiados pela decisão judicial exequenta.
Parágrafo único. A partir de 29 de junho de 1964, de acôrdo com o disposto nos artigos 7º e 43 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, os funcionários neste artigo passam a ser considerados ocupantes do cargo de Tesoureiro - Auxiliar (1ª Categoria), nível 18, vigorando as vantagens financeiras respectivas a contar de 1º de junho de 1964, aplicando-se-lhes, a partir de 1º de março de 1967, os vencimentos correspondentes ao cargo de Tesoureiro - Auxiliar de 1ª Categoria pelo Decreto-lei nº 146, de 3 de fevereiro de 1967, observado o que dispõe os artigos 8º e 12 do mesmo Decreto-lei nº 146 citado.
Art. 2º Fica suprimidos no Quadro de Pessoal Parte Permanente do Ministério da Saúde, a partir de 8 de junho de 1963, 1 (um) cargo de Oficial de Administração, AF - 201.16.C ocupado por Helena Ramos, 2 (dois) cargos de Oficial de Administração AF - 201.12.A, ocupados por Antônio Ramalho e Alva Donnici de Oliveira, 5 (cinco) cargos de Escriturário AF-202.10.B, ocupados por Euclydes Gandra, João Marques da Silva, João Teixeira de Aguiar Júnior, José Ignácio Teixeira e Odaléia Moura Correia 5 (cinco) cargos de Escrevente - Datilógrafo, AF-204.7, ocupados por Adolpho de Azeredo, Alice Ponciano Lobão, Diomedes Virginio de Souza, Fernando Rebello Paraguassu e Ialva Alves Luz, 1 (um) cargo de Técnico Auxiliar de Mecanização, AF-402.11.B, ocupado por Ruth Carvalho Grillo, 1 (um) cargo de Datilografia AF-503.9.B, ocupado por Violeta Madureira, 1 (um) cargo de Artífice de Manutenção, A-305.6, ocupado por Darcy Cabral de Souza, 1 (um) cargo de Técnico de Contabilidade P-701.15.B, ocupado por Francisco Bacellar, 1 (um) cargo de Auxiliar de Medição, P-1206.6, ocupado por Edith Alvarez Dias e 2 (dois) cargos de Atendente P-1703.7, ocupados por Dinorah Magalhães Martins da Silva e Celson Affonso todos constantes da relação nominal anexa ao Decreto nº 55.276, de 22 de dezembro de 1964.
Parágrafo único. Em conseqüência do disposto neste artigo, fica sem efeito a readaptação de Edith Alvarez Dias, do cargo de Auxiliar de Medição, P-1206.6, para o cargo de Oficial de Administração, AF-201.12.A, constante do Decreto de 14 de novembro de 1966, publicado no Diário Oficial de 17 do mesmo mês e ano.
Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos pelo disposto neste Decreto.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Romeu Honório Loures
retificação
Decreto Nº 64.861 - DE 23 DE JULHO DE 1969.
Inclui servidores na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, por fôrça de decisão judicial.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 24 de julho de 1969)
Na página 6.290, 2ª coluna, no artigo 1º, Onde se lê:
...padro 4-C...
Leia-se:
...padrão 4-C