Decreto Nº 64.864 - DE 24 DE JULHO DE 1969.

Altera o Decreto nº 57.825, de 16 de janeiro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto nº 57.825, de 16 de fevereiro de 1966.

Art. 2º O artigo 8º do Decreto nº 57.825, de 16 de fevereiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Não será admitida a prestação de serviços avulsos por funcionário sujeito ao regime de tempo integral.

Parágrafo único. A prestação de serviços por funcionário ocupante de dois cargos, em regime de acumulação remunerada obedecerá a regulamentação expedida pelo Ministro de Estado competente".

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luiz Antônio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Ruy Corrêa Lopes

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Márcio de Souza e Mello

Romeu Honório Loures

Edmundo de Macedo Soares

Antônio Dias Leite Júnior

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti

João Aristides Witgen