DECRETO Nº 64.868 - DE 24 DE JULHO DE 1969.

Decreta a intervenção federal no Município de Balneário de Camboriú, no Estado de Santa Catarina, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve:

Art. 1º Fica decretada a intervenção federal no Município de Balneário de Camboriú no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Fica nomeado interventor no Município de que trata o artigo 1º o Senhor Egon Alberto Stein, o qual tomará posse perante o Ministro de Estado das Justiça.

Art. 3º Êste Decreto Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da Republica.

A . Costa e Silva

Luis Antônio da Gama e Silva.

 

republicação

(*) DECRETO Nº 64.868 - DE 24 DE JULHO DE 1969.

Decreta a intervenção federal no Município de Balneário de Camboriú, no Estado de Santa Catarina, e da outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve:

Art. 1º Fica decretada a intervenção federal no Município de Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Fica nomeado interventor no Município de que trata o artigo 1º o Senhor Egon Alberto Stein, o qual tomará posse perante o Ministério de Estado da Justiça.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º  da República.

A. Costa e Silva

Luis Antônio da Gama e Silva