DECRETO Nº 64.869 - DE 25 DE JULHO DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 37.701 de 5 de agôsto de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta no processo DNPM 1.883-51,
decreta:
Artigo Único. Fica declarado caduco o decreto número trinta e sete mil setecentos e um (nº 37.701) de cinco(5) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955) que concedeu o cidadão brasileiro Ottarmínio Ramos o direito de lavrar feldspato e quartzo em terreno de sua propriedade situados no lugar denominado Sítio São Tomé distrito de Ipiiba, município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva.
Antônio Dias Leite Júnior.