DECRETO Nº 64.871 - DE 25 DE JULHO DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 31.145, de 18 de julho de1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 4.501-47,
Decreta:
Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e um mil cento e quarenta e cinco (número 31.145) de dezoito (18) de julho de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952) que concedeu ao cidadão brasileiro Saulo Paulo Vilela o direito de lavrar quartzo mica, caulim em terrenos de propriedade de Adeodato Vilela, na Fazenda Santa Luzia, distrito e município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior