DECRETO Nº 64.872 - DE 25 DE JULHO DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 38.449 de 28 de dezembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM 3.157-40,
decreta:
Artigo Único. Fica declarado caduco o decreto número trinta e oito mil quatrocentos e quarenta e nove (38.449) de vinte e oito (28) de dezembro de mil novecentos cinqüenta e cinco (1955) que concedeu ao cidadão brasileiro Ernani Lomba Feraz o direito de lavrar carvão mineral em terrenos de sua propriedade no imóvel Fazenda Pinhalão da Grama, distrito e município de Siqueira Campos, Estado do Paraná.
Brasília, 25 de julho de 1969; 148º de Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Dias Leite Júnior