DECRETO Nº 64.873 - DE 25 DE JULHO DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 12.349, de 7-5-1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM 2.586-39,
decreta:
Artigo Único. Fica declarado caduco o decreto nº doze mil e trezentos e quarenta e nove (12.349) de sete (7) de maio de mil novecentos e quarenta e três (1943) que concedeu a emprêsa de mineração "Sociedade de Carvão Brasileiro Limitada o direito de lavrar a jazida de carvão da Fazenda de Mato Sêco situado na Bacia do Rio Sorocaba, no município de Tatuí, Estado de São Paulo, cujos os direitos de lavra foram partilhados entre Jaime de Sousa Santos, Luiz de Oliveira Paranaguá, Gastão Vidigal e Hermínia Vitáres Barbosa.
Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Dias Leite Júnior