DECRETO Nº 64.874 - DE 25 DE JUlHO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 18.274 de 4 de abril de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM 2.375-40,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº dezoito mil duzentos e setenta e quatro (18.274) de quatro (4) de abril de mil novecentos quarenta e cinco (1945) que concedeu ao cidadão brasileiro Renato Barbosa Chaves o direito de lavrar mica situado no lugar denominado Córrego do Meio, distrito de Granada município de Abre Campos, Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram cedidos a Martinho Pires.

Brasília, 25 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior