DECRETO Nº 64.875 - DE 25 DE JULHO DE 1969.
Declara caduco o Decreto número 18.766 de 30 de maio de 1945.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM 8.867-41,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezoito mil setecentos e sessenta e seis (18.766) de trinta (30) de maio de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) que concedeu a Adelina Zaffiro Ferreira Alves o direito de lavrar argila em terrenos situados no distrito de Camassari, município de Camassari, Estado da Bahia, cujos direitos de lavra foram transferidos à Industrias Reunidas Azfa Ltda.
Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Dias Leite Júnior