DECRETO Nº 64.876 - DE 25 DE JULHO DE 1969.

Declara caduco o Decreto número 25.693, de 19 de outubro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo  83, item II, na Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e cinco mil seiscentos e noventa e três (25.693) de dezenove (19) de outubro de mil novecentos e quarenta e oito (1948) que concedeu ao cidadão brasileiro Juliano Henrique de Oliveira o direito de lavrar calcário no distrito de Salto de Pirapora, município de Sorocaba, Estado de São Paulo.

Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Dias Leite Júnior