DECRETO Nº 64.877 - DE 25 DE JULHO 1969.

Declara caduco o Decreto número 29.821, de 27 de julho de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista  o que consta no Processo DNPM Nº 40.050-46,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e nove mil oitocentos e vinte um (29.821) de vinte e sete (27) de julho de mil novecentos e cinqüenta e um (1951).que concedeu ao cidadão brasileiro Carlos Ladeira o direito de lavrar calcário em terrenos de sua propriedade situado no lugar denominado Sítio Barro Vermelho, distrito e município de prados, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Dias Leite Júnior