DECRETO Nº 64.878 - DE 25 DE JULHO DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 23.532 de 18 de agôsto de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos de Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-2493-42,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e três mil quinhentos e trinta e dois (23.532) de dezoito (18) de agôsto de mil novecentos e quarenta e sete (1947) que concedeu ao cidadão brasileiro José Joviano de Medeiros o diretor de lavrar fluorita situado no imóvel denominado, Salgadinho, distrito de Caapoã, município de Santa Luzia, Estado da Paraíba e cujos direitos foram transferidos à Sociedade Sabugi Ltda.
Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior