DECRETO Nº 64.879 - DE 25 DE JULHO DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 14.541 de 19 de janeiro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta no processo DNPM-2505-42,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº quartoze mil quinhentos e quarenta e um (14.541) de dezenove (19) de janeiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) que concedeu ao cidadão brasileiro Gilberto Rossetti o direito de lavrar jazida de ouro em terrenos situados na bacia do ribeirão do Saboeiro, distrito de Bação, município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior