DECRETO Nº 64.880 - DE 25 DE JULHO DE 1969.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia de Eletricidade de Brasília - CEB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Art. 1º É concedida à Companhia de Eletricidade de Brasília - CEB, com sede no Distrito Federal, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior