DECRETO Nº 64.881 - DE 25 DE JULHO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 21.259 de 11 de junho de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-2296-40,

decReta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e um mil duzentos e cinqüenta e nove (21.259) de onze (11) de junho de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que concedeu ao cidadão brasileiro Newton Andrade, o direito de lavrar quartzo situado no lugar denominado Santo Antônio das Comechas, Faz. Espirito Santo, distrito de Vargem Mimosa, município de Bacaiúva, Estado de Minas Gerais, que cedeu os direitos de lavra a Nazir João Cosac.

Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior