DECRETO Nº 64.882 - DE 25 DE JULHO DE 1969.
Declara caduco o Decreto número 24.845, de 20 de abril de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 388-44,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco (24.845) de vinte (20) de abril de mil novecentos e quarenta e oito (1948) que concedeu à emprêsa Mineração Brasil-Canadá S.A., o direito de lavrar jazida de ouro situado nos lugares denominados Monte Lindo e Macacos, distrito de São José do Piriá, município de Vizeu, Estado do Pará.
Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior