DECRETO Nº 64.883 - DE 25 DE JULHO DE 1969.

Declara caduco o Decreto número 14.927, de 2 de março de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 1.823-42,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número quatorze mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que concedeu ao cidadão brasileiro Silvino Pacheco de Araujo o direito de lavrar quartzo situado no lugar denominado Mesquita na Serra do Batatal, distrito de São Bartolomeu, município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior

 

retificação

DECRETO Nº 64.883 - DE 25 DE JULHO DE 1969.

Declara caduco o Decreto número 14.927, de 2 de março de 1944.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 29 de julho de 1969).

Na página 6.447, 4ª coluna, no artigo único, onde se lê:

...Decreto número quatorze mil novecentos e quarenta e quatro (1944),...

Leia-se:

...Decreto número quatorze mil novecentos e vinte e sete (14.927) de dois (2) de março de mil novecentos e quarenta e quatro (1944),...