DECRETO Nº 64.884 - DE 25 DE JULHO DE 1969.

Declara caduco o Decreto número 23.690 de 16 de setembro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-1.062-44,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e três mil seiscentos e noventa (23.690), de dezesseis (16) de setembro de mil novecentos e quarenta e sete (1947) que concedeu ao cidadão brasileiro Antônio Falabela o direito de lavrar talco situado no imóvel denominado Fazenda do Cordeiro, distrito e município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram cedidos a Leonardo Falabela

Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior