DECRETO Nº 64.885 - DE 25 DE JULHO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 22.239, de 6 de dezembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Artigo Único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e dois mil duzentos e trinta e nove (número 22.239), de seis (6) de dezembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que concedeu ao cidadão brasileiro Avelino Camargos o direito de lavrar argila, situado no lugar denominado Fazenda Olaria, distrito de Contagem, município de Betim, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Dias Leite Júnior