DECRETO Nº 64.886, DE 25 DE JULHO DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 16.469, de 30 de agôsto de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 2.742-42,
decreta:
Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número dezesseis mil quatrocentos e sessenta e nove (16.469) de trinta (30) de agôsto de mil novecentos e quarenta e quatro (1644) que concedeu ao cidadão brasileiro José Firmino Guedes o direito de lavrar quartzo em terrenos devolutos situados no lugar denominado, Pedregulho, distrito de Terra Branca, município de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior