DECRETO Nº 64.887, DE 25 DE JULHO DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 27.085, de 25 de agôsto de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 7.972-44,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e sete mil e oitenta e cinco (nº 27.085) de vinte e cinco (25) de agôsto de mil novecentos e quarenta e nove (1949) que concedeu ao cidadão brasileiro Francisco Firmo de Matos e o direito de lavrar argila refratária situado no lugar denominado Fazenda do Riacho, distrito de Contagem, município de Betim, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior