DECRETO Nº 64.888, DE 25 DE JULHO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 18.579 de 10 de maio de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 2.690-41,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezoito mil quinhentos e setenta e nove (18.579), de dez (10) de maio de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) que concedeu a Sociedade Minas de São José Ltda., o direito de lavrar jazida de carvão mineral, situado no lugar denominado Fazenda Dona Amélia, município de Tomasina, Estado do Paraná, cujos direitos foram transferidos a Godofredo Leite Fiuza.

Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior