DECRETO Nº 64.889, DE 25 DE JULHO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 29.297, de 22 de fevereiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-5.499-44,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e nove mil duzentos e noventa e sete (29.297) de vinte e dois (22) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e um (1951), que concedeu ao cidadão brasileiro Odilon Araújo Aguiar o direito de lavrar turfa situado no lugar denominado Usina Mulata, distrito de Itapessuma, município de Igaraçu, Estado de Pernambuco.

Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Dias Leite Júnior