DECRETO Nº 64.890, DE 25 DE JULHO DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 46.659 de 17 de agôsto de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM 6.893-53,
decreta:
Artigo Único. Fica declarado caduco o decreto número quarenta e seis mil seiscentos e cinqüenta e nove (número 46.659), de dezessete (17) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959) que concedeu ao cidadão brasileiro Arnaldo Rodrigues Duarte o direito de lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Fazenda Independência, distrito de Itatiaia, município de Rezende, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior