DECRETO Nº 64.891, DE 25 DE JULHO DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 22.082 de 18 de novembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1964,
decreta:
Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto nº vinte e dois mil oitenta e dois (22.082), de dezoito (18) de novembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que concedeu a Emprêsa de Mineração Cia. Beneficiamento de Minerais S. A., o direito de lavrar esteatita distrito de Itaverava, município de Conselheiro Lafayette, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior