DECRETO Nº 64.892, DE 25 DE JULHO DE 1969.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, o artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº C.F.E. 1.118-69, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra