DECRETO Nº 64.894 - DE 25 DE JULHO DE 1969.
Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Siderurgia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 85, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 21.682, de 1969,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Brasileiro de Siderurgia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
retificação
DECRETO Nº 64.894 - DE 25 DE JULHO DE 1969.
Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Siderurgia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 28 de julho de 1969)
Na página, 4ª coluna, no preâmbulo,
Onde se lê:
...o artigo 85,...
Leia-se:
...o artigo 83,...