DECRETO Nº 64.894 - DE 25 DE JULHO DE 1969.

Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Siderurgia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 85, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 21.682, de 1969,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Brasileiro de Siderurgia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antonio da Gama e Silva

 

retificação

DECRETO Nº 64.894 - DE 25 DE JULHO DE 1969.

Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Siderurgia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 28 de julho de 1969)

Na página, 4ª coluna, no preâmbulo,

Onde se lê:

...o artigo 85,...

Leia-se:

...o artigo 83,...