Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 64.896 - de 28 de julho de 1969.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Dracena, em Dracena, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo C.F.E. 1.096-69,do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Dracena, em Dracena, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor à data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra